Com esses incentivos fiscais, as empresas ganham um fôlego no caixa, pois o dinheiro que deveria ser destinado ao pagamento de algum imposto pode ter um rumo mais estratégico. O empreendedor pode começar a investir na aquisição de novos equipamentos, ampliação da produção, treinamento e tantos outros itens que contribuirão para o crescimento do negócio.
Esses incentivos são concedidos em formato de leis, decretos ou medidas provisórias que possuem objetivos específicos e são destinados, na maioria das vezes, a determinados setores da economia. Um exemplo mais recente é o da TV digital. Como esse novo modelo de transmissão passará, em breve, a ser o único, substituindo o sinal analógico, o governo passou a conceder incentivos fiscais às empresas envolvidas nesse processo. Com isso, a intenção é desenvolver o setor, como na produção de peças e equipamentos. Outro exemplo é o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). Esse incentivo permite às empresas adquirirem no mercado interno ou importar bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A lista de setores beneficiados por incentivos fiscais inclui: tecnologia da informação, indústria da defesa, aeroespacial, estruturas portuárias, empresas exportadoras, infraestrutura e algumas outras. A lista completa você confere neste link, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP) e Rede Nacional de Informações sobre o Investimento (RENAI). No âmbito federal, os impostos que mais têm suas alíquotas reduzidas ou zeradas são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins, o PIS, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nos estados, os governos concedem redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso dos municípios, entram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os programas e incentivos fiscais variam para cada estado e município. O empresário que tiver interesse deve procurar os órgãos públicos, pessoalmente ou pelos sites oficiais, e buscar informações detalhadas. Além disso, é importante pedir ajuda a Consultoria Inova Brasil, que poderá orientar sobre as vantagens e desvantagens de cada incentivo. Incentivos fiscais regionais dentro da política de incentivos fiscais existem os benefícios regionais, concedidos às empresas que se instalam em determinadas regiões. No Brasil, o maior exemplo é a Zona Franca de Manaus, fundada em 1957, que tem o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental. As empresas instaladas na Zona Franca de Manaus têm isenção da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas, isenção do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação (II) sobre os insumos destinados à industrialização e redução de 75% do IRPJ. Outro exemplo está no Nordeste. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) oferece incentivos fiscais para projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos de pessoas jurídicas. A redução de imposto é sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculada com base no lucro da exploração. Responsabilidade socialExistem ainda alguns incentivos fiscais que podem até não servir para aumentar o aporte financeiro da empresa, mas, certamente, fazem toda a diferença na imagem do negócio perante a comunidade. Com eles, as empresas podem destinar parte de alguns impostos devidos para programas de responsabilidade social, financiando projetos em áreas como esporte, cultura, saúde e lazer. Na cultura, o exemplo mais significativo é o da Lei Rouanet. Ela permite que empresas destinem parte do imposto devido para financiar algum projeto cultural e depois abatam esse valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Simples nacionalLançado no dia 30 de junho de 2007, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Embora não seja considerado um incentivo fiscal, o programa surgiu para facilitar a vida de micro e pequenos empresários em relação às questões tributárias. O Simples Nacional unifica todos os impostos devidos pelas micro e pequenas empresas em apenas uma guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Após o recolhimento, os tributos são repassados automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Mas há um porém no Simples. As empresas que optam por esse regime ficam impossibilitadas de pleitearem qualquer outro tipo de isenção fiscal oferecida pelo governo federal. Deu para perceber que incentivos fiscais podem fazer toda a diferença para uma empresa, não é mesmo? Então, se você acha que sua empresa está precisando de apoio, pode ser o momento de buscar um desses benefícios.
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