25Jan2016Saiba o que acontece na sua empresa com a mudança no ICMS Desde 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor uma mudança que aumenta a burocracia tributária para quem é dono de uma empresa, e pode até aumentar a carga tributária em alguns casos. Dessa vez, quem vende produtos e serviços para outros estados de forma não presencial por e-mail ou telefone, por exemplo será afetado pelas alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os negócios de empresa para empresa (B2B) não serão afetados, se forem usados apenas para revenda e não consumo do próprio negócio que fez o pedido. As novas exigências foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As alterações podem ser vistas no Convênio 93 da instituição. O encontro foi realizado em setembro de 2015, mas sofreu alterações no mês passado. O que muda? Antes, a alíquota do ICMS que deveria ser paga era definida com base no estado produtor ou seja, onde o empreendedor se encontra. Todo o valor ia para este estado, enquanto o local de destino não recebia nada. Por exemplo, em uma venda de São Paulo ao Maranhão, o primeiro estado recolhia 18%, que é a alíquota de São Paulo, enquanto o Maranhão não arrecadava com a venda. Quando o empreendedor queria enviar o produto, ele gerava duas notas fiscais e afixava uma delas na encomenda. Agora, esse ICMS será dividido entre os dois estados que realizam a negociação. O empreendedor será o responsável por calcular a diferença entre a alíquota do estado de destino e a chamada alíquota interestadual. No caso de São Paulo e Maranhão, a alíquota interna do segundo estado é de 17% e a alíquota interestadual é de 7%. Portanto, a diferença fica em 10%. A alíquota interestadual, de 7%, irá integralmente para o estado de origem. Já a diferença de 10% será dividida entre o estado de origem e o estado de destino em 2016: 40% desse valor ficaria com o Maranhão e 60% ficaria com São Paulo. Para pagar os 40% do Maranhão, o empreendedor deve emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), pagá-la e afixá-la junto da nota fiscal e do produto a ser enviado. A ideia é que a alíquota seja, gradativamente, mais direcionada ao estado de destino do produto ou serviço, e não do de origem, evitando a concentração do dinheiro recebido pelo imposto nos centros de distribuição. A partir de 2019, o estado de origem só receberá a alíquota interestadual, enquanto o estado de destino ficará com todo o restante. Como fica para quem está no Simples Nacional? As novas regras valem para todos, inclusive os empreendedores inscritos no Simples Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Na prática, isso quer dizer que esses empreendedores terão que pagar mais imposto. Antes, essas empresas do Simples pagavam os tributos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já incluía o ICMS. Agora, essas empresas também terão que pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). No fim do mês, elas continuam pagando o Simples Nacional. Ou seja: com a nova regra, além de pagar a tributação que já existe pelo Simples, o empreendedor terá de calcular essa diferença entre estados e pagar a alíquota correspondente. O estado de destino será, cada vez mais, o grande beneficiado pela operação. Também pode ser exigido que o empreendedor tenha de se cadastrar no Fisco do estado para o qual está mandando seu produto, para fins de fiscalização. Ou seja, se ele vende para todos os estados brasileiros, contando com o Distrito Federal, precisará se cadastrar 27 vezes. A distribuição é justa. O que não é justo é a forma medieval com que essa lei foi elaborada, além da surreal inclusão da micro e pequena empresa. Há uma terceirização do trabalho de distribuir e recolher o ICMS, que é originalmente do Fisco, do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, do Confaz. Fica na mão do varejo, analisa Vivianne Vilela, diretora executiva do E-Commerce Brasil. Respostas O setor de comércio eletrônico é o que mais realiza vendas interestaduais nas condições propostas no convênio de forma não presencial, para o consumidor final. Portanto, é um dos mais afetados pela medida. O e-commerce reinventou o varejo, a forma de interagir com o cliente e oferecer um produto ou um serviço. Se essa cláusula não cair imediatamente, nós vamos ter uma extinção de uma série de empresas e empregos nesse país, analisa Vivianne. Isso será repassado para o consumidor eventualmente, que vai ter mais dificuldade em comprar seus produtos do dia a dia. O Sebrae e as entidades ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras de cobrança do ICMS. Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as pequenas e médias empresas não podem esperar uma nova reunião do Confaz para que a medida seja revogada. Ontem, houve uma reunião com o Confaz para discutir o tema. Representantes do comércio afirmaram que, com essa mudança, uma empresa fecha por minuto no varejo online do Brasil. Fonte: Exame.com Carlos Eduardo Rocha
Autor Consultor Consultor fiscal sênior Inova Brasil.. Graduação em Administração de Empresas,Técnico em Contabilidade,Extensão Como Chegar a Liderança,Contabilidade Empresarial,Controle de Gastos no Comércio,FPV - Formação do Preço de Venda,Mercado de Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial . Atuando principalmente nos seguintes temas: Mercado, Globalização,Estratégia; Contabilidade; Custos,Tributos e Suprimentos.
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Em janeiro deste ano entrou em vigor a Emenda Constitucional 87/2015, que obriga a repartição do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para estados de origem e de destino. Pela lei, estados considerados consumidores, como o Piauí, passarão a receber parte do imposto sobre circulação de mercadorias, inclusive do comércio eletrônico. Na prática, a legislação favorece a arrecadação para os estados consumidores, como é o caso do Piauí. Junto com outras medidas tributárias que entraram em vigor no início de janeiro, a cobrança de parte do ICMS sobre o e-commerce vai gerar uma receita extra de aproximadamente R$ 140 milhões para o fisco estadual, segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda. Porém, uma medida baixada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), exige que todas as empresas, sejam micro, pequenas ou grandes, criem uma inscrição em cada estado da Federação e façam todo o cálculo de repartição do tributo. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa exigência obrigará as empresas piauienses que comercializam produtos para fora a criar uma inscrição em cada estado de destino. Elas ainda serão responsáveis por fazer o cálculo para cada estado. Para o Sebrae, as medidas do Confaz burocratizam e oneram, principalmente as micro e pequenas empresas, que, segundo o órgão, não têm o suporte financeiro para cumprir essas exigências. "As empresas registradas no Piauí, por exemplo, têm que ter uma inscrição no Piauí, por ser esse o seu estado de origem. E o que o Confaz está querendo é que cada empresa crie uma inscrição no estado de destino das mercadorias. Quer dizer, para cada estado que a empresa quiser vender ela vai ter que criar uma inscrição estadual. Isso cria uma burocracia que as grandes empresas acabam suportando, mas as pequenas vão sofrer muito com essa burocracia, que já é grande e ficaria muito maior", explica o consultor técnico da Consultoria Inova Brasil.. Carlos Eduardo Rocha Autor Consultor Consultor fiscal sênior Inova Brasil.. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) propôs ao ministro da Fazenda, por meio de ofício, adaptações às novas regras do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. A Entidade já havia encaminhado um ofício em dezembro do ano passado, solicitando a prorrogação do prazo da nova lei para abril deste ano. O objetivo é sugerir algumas mudanças para aprimorar o processo da nova sistemática de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87/2015. A proposta, que tramitou como PEC 197/2012 e que resultou na EC 87/15, tem o objetivo de corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado de origem onde está a sede da empresa. O Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Com a nova legislação - ainda em fase de regulamentação por parte dos Estados -, as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros Estados fora da origem deverão recolher o imposto partilhado entre os Estados de origem e de destino, proporcionalmente até o ano de 2019, quando o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria. Segundo a Entidade, ainda há dificuldades práticas no cumprimento da legislação quanto à abertura de inscrição estadual nos demais Estados da Federação, a impressão de guias de recolhimento do ICMS e o envio eletrônico de obrigações acessórias para fins de recolhimento do imposto, como problemas na validação da emissão de nota fiscal entre entes da Federação, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outros. Para aprimorar tais regras. Autor Consultor Consultor fiscal sênior Inova Brasil.. Fonte: Jornal do Brasil |