A Importância da Gestão Fiscal, Contábil e, Jurídica para Empresas de Pequeno e Médio Porte3/23/2016 As recentes pesquisas realizadas por diversos órgãos e institutos de pesquisas mostram dados alarmantes que dão conta do elevado número de encerramento das empresas no Brasil. As empresas brasileiras são em sua maior parte de micro e pequeno porte, representando 85% do total. O índice de micro e pequenas empresas que encerram suas atividades no primeiro ano de vida é de 16,32%, já aquelas que encerram suas atividades no período de dois a cinco anos equivale a 44,95%. Dentre as principais causas está a complexidade tributária e burocracia que representa 16,51% das causas de fechamento das empresas. O fato de que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo já é de amplo conhecimento, principalmente das empresas, independente do porte. Também não é novidade que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos e onerosos, e não suficiente a elevada carga tributária suportada pelos empresários brasileiros existe ainda o risco constante de autuação por parte dos órgãos fiscalizadores em decorrência de erros na apuração dos tributos ou nas informações constantes nas obrigações acessórias, em virtude da complexibilidade das legislações e normas contábeis e tributárias. Por fim, as constantes alterações na legislação que compõem a complexa estrutura do sistema tributário brasileiro muitas vezes dificultam, quando não impedem, as empresas de aproveitar dos benefícios fiscais constantes da legislação ou garantidos judicialmente pelos tribunais superiores. Assim contar com uma gestão contábil, fiscal e jurídica de qualidade é de suma importância não só para não encerrarem suas atividades, mas também para poderem crescer. Entretanto, é comum identificar empresas de pequeno e médio porte que não compartilham da opinião quanto a relevância destes serviços. Os empresários pequeno e médio porte julgam que tais serviços são exclusividade e relevantes apenas para as empresas de grande porte que tem condições de contratar grandes empresas de consultoria para a realização destes serviços. Esta filosofia no entanto está equivocada, pois como sabido independente do porte todas as empresas estão sujeitas ao pagamento de impostos, atendimento das obrigações tributárias e escrituração fiscal. Uma boa gestão fiscal, contábil e legal além de possibilitar uma economia tributária e otimizar os resultados das organizações, afasta os riscos de autuações fiscais cujos valores podem causar sérios prejuízos as finanças das empresas. Podemos elencar a título meramente exemplificativo algumas ferramentas que podem ser utilizadas na gestão tributária e que resultam na otimização dos resultados das empresas:
De outro lado, citamos a seguir exemplos de erros e inconsistências identificadas em virtude da deficiência na gestão contábil, fiscal e legal das empresas: • Falta de acompanhamento das alterações legislativas; • Inversão de valores das bases de cálculo de apuração; • Inversão de valores dos impostos e contribuições apurados; • Soma das receitas isentas ou não tributadas na base de cálculo; • Valor das vendas canceladas consideradas na base de cálculo; • Falta de recuperação do crédito no recebimento de mercadoria devolvida; • Tributação do ICMS de produto com substituição tributária; • Tributação do ISS em operações que deveriam ser tributadas pelo ICMS; • Crédito de ICMS sobre o consumo de energia elétrica sem a existência de laudo; • Erro de classificação fiscal de produtos (IPI com base em alíquota a menor ou maior); • Crédito indevido de PIS e COFINS; • IRPJ – Retenções na fonte, não abatimento dos valores apurados; • IRPJ – Deduções previstas em lei; • IRPJ – Compensação de prejuízo fiscal; • CSLL – Retenções na fonte, não abatimento dos valores apurados; • PIS – Não compensação de valores retidos na fonte; • COFINS – Não compensação de valores retidos na fonte. Outrossim, se fizermos uma análise um pouco mais apurada quanto a importância destes serviços para as empresas concluiremos que tais serviços não são se quer um custo para as empresas mas sim uma forma de investimento, pois trazem a elas benefícios econômicos. Assim resta evidente o equívoco incorrido pelos pequenos e médios empresários em tratar a gestão fiscal, contábil e jurídica sem a devida importância.
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O Senado aprovou nesta terça-feira (22), por 55 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta templos religiosos, de qualquer denominação, do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção passará a valer também para entidades religiosas que sejam apenas locatárias do imóvel. A matéria, que foi aprovada sem polêmica, segue agora para avaliação no plenário da Câmara dos Deputados. Na prática, templos religiosos que são proprietários dos imóveis que ocupam já não pagam IPTU de acordo com vedação tributária prevista na Constituição Federal. A PEC aprovada nesta terça, no entanto, deixará expressa a proibição da cobrança do imposto e estende a isenção a templos que alugam imóveis para exercer as atividades religiosas. O IPTU é um tributo de responsabilidade municipal. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que é bispo da Igreja Universal, assina o texto ao lado de outros senadores. Na justificativa da matéria, os parlamentares afirmam que as igrejas cumprem “papel social” importante para o país, por isso não devem ser criadas barreiras para a prática religiosa. “A criação de obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de impostos, não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um País tão desigual como ainda é o Brasil”, argumentam os senadores. A proposta já havia sido aprovada pelos senadores em primeiro turno na semana passada, mas a apreciação do texto foi interrompida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), depois da divulgação do conteúdo de conversas telefônicas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. O assunto dominou a sessão e Renan decidiu encerrar a ordem do dia. Fonte:G1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/senado-aprova-isencao-de-iptu-para-templos-religiosos.html
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