Entenda a substituição tributária O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É uma das principais fontes de arrecadação do Estado brasileiro. Assim, é considerado contribuinte aquele que realiza operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. A instituição do ICMS nas atividades econômicas fica a cargo dos estados e do Distrito Federal, sempre respeitando as diretrizes da Lei Complementar Nº 87/1996, a Lei Kandir, que dispõe sobre o tema. A partir dessa condição de gestor do tributo, os estados podem atribuir a responsabilidade pelo pagamento do tributo a outro contribuinte, que não o gerador da venda inicial. É a isso que chamamos de substituição tributária. Assim, quem assume a condição de responsável pela retenção do pagamento do ICMS é o substituto, enquanto os substituídos são os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria. O objetivo desse recurso é simplificar a tributação de produtos que passam por vários intermediários antes de chegar ao consumidor final. A responsabilidade pelo pagamento do imposto ao Estado fica, então, apenas com uma das partes. Isso garante a simplificação da tributação e, consequentemente, mais efetividade e menos inadimplência. Automóveis, motocicletas, fumo, cimento e combustíveis são alguns exemplos de mercadorias que estão sujeitos à substituição tributária em praticamente todos estados brasileiros, já que a sua cadeia de circulação é composta por várias fases. E onde a tabela CEST entra nessa história? CEST é o acrônimo para Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, a tabela atribui um código para cada categoria específica de mercadorias, com o objetivo de facilitar a identificação dos bens passíveis à substituição tributária. Isso não quer dizer que todos os produtos que constam na tabela CEST serão submetidos à substituição tributária. Afinal, como já vimos anteriormente, a Lei Kandir estabelece que as unidades federativas que devem instituir a cobrança do imposto. Ou seja, cada estado tem autonomia para decidir em quais dos produtos da tabela o contribuinte será um substituto. Como se adequar? E o que muda na prática para quem comercializa os produtos que constam na tabela? O parágrafo 1º da cláusula terceira do convênio do Confaz responde: “Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto;” Quando uma mercadoria que consta na tabela CEST é vendida, na hora de emitir a NF-e(nota fiscal eletrônica), o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) permanecerá o mesmo. A diferença estará no arquivo XML, que é aquele que, no final das contas, representa a NF-e. Os detalhes técnicos sobre a novidade estão na Nota Técnica 2015.003. Você pode fazer o download do arquivo no portal da Nota Fiscal Eletrônica. Até quando é possível se adequar? Os contribuintes podem adequar a emissão de suas NF-e à nova sistematização até o dia 1º de outubro de 2016. Inicialmente, a obrigatoriedade de identificar os produtos com o código CEST correspondente começaria no primeiro dia do ano. O que aconteceu é que o convênio 92/2015 foi em boa parte alterado, com novas redações e classificações de produtos. As mudanças constam no no convênio 146/2015 do Confaz, que alterou, então, o prazo de adequação para 1º de abril de 2016. A história não parou por aí, pois no dia 24 de março foi publicado o Convênio ICMS 16/2016, estabelecendo que as novas regras passarão a vigorar apenas em outubro. Ou seja, a não ser que a data não seja prorrogada novamente, você tem até o dia 1º de outubro para se adequar. Onde encontrar a tabela? A tabela original, com a lista de produtos e os respectivos códigos CEST, foi publicada junto com o texto do convênio 92/2015. No convênio 146/2015, no entanto, várias modificações foram feitas, então é nele que você deve se basear. Você pode consultar a tabela aqui, na lista de anexos que consta no final da página. O CEST é composto por sete dígitos. Os dois primeiros correspondem ao segmento da mercadoria (são 28 no total), os três seguintes ao item dentro desse segmento e os dois finais a especificações. Na tabela, ainda consta o NCM/SM (Nomenclatura Comum do Mercosul Sistema Harmonizado) correspondente a cada mercadoria. O NCM é um código estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das mercadorias. É por aí que você vai encontrar o CEST do seu produto. Ao acessar a tabela pelo seu navegador, dê um CTRL + F e digite o NCM da sua mercadoria. Mas tenha atenção, porque as classificações não são as mesmas, então é possível que o mesmo NCM apareça em mais de uma categoria na tabela CEST. Um exemplo: um produto com o NCM 7311.00.00 pode ter o CEST 01.018.00, que corresponde a “cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)”, ou 01.019.00, “recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0”. O NCM é apenas uma referência. O que você precisa considerar é a descrição da mercadoria, que também consta na tabela. Se bate com o que você vende, é porque a NF-e que você emite após uma transação vai precisar carregar o CEST correspondente no arquivo XML, mesmo se, no seu estado, não seja exigida a substituição tributária para esse item. Cuidado na adequação Se você inserir o CEST manualmente em cada documento fiscal, perderá um bom tempo. Para tornar a tarefa mais prática, procure contar com um bom sistema de gestão que automatize ou facilite esse processo. Seja qual for a solução encontrada, não deixe de se atualizar quanto às mudanças na legislação tributária conversando com o seu contador. Esse profissional tem muita familiaridade com temas fiscais e financeiros, por isso é um relacionamento importante de começar cedo, especialmente se você quer fazer seus negócios crescerem.
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